O Que é Direito Das Obrigações

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    O Que é Direito Das Obrigações

    O direito das obrigações é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas entre credores e devedores. É um ramo de grande importância, pois regula as relações mais comuns do nosso dia a dia, como contratos de compra e venda, contratos de locação, contratos de trabalho, etc.

    Conceito

    O direito das obrigações pode ser definido como o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre credores e devedores. As obrigações são relações jurídicas que impõem ao devedor um dever de prestação em favor do credor.

    Classificação das obrigações

    As obrigações podem ser classificadas de diversas formas, a depender do critério utilizado.

    • Quanto ao objeto:

      • Obrigações de dar: são obrigações em que o devedor deve entregar algo ao credor. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor deve entregar a coisa comprada ao comprador.
      • Obrigações de fazer: são obrigações em que o devedor deve realizar um ato em favor do credor. Por exemplo, o contrato de prestação de serviços, em que o prestador de serviços deve realizar um trabalho para o tomador de serviços.
      • Obrigações de não fazer: são obrigações em que o devedor deve se abster de praticar um ato. Por exemplo, o contrato de locação, em que o locatário deve se abster de perturbar a posse do locador.
    • Quanto à fonte:

      • Obrigações contratuais: são obrigações que surgem da celebração de um contrato. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor se obriga a entregar a coisa comprada ao comprador.
      • Obrigações extracontratuais: são obrigações que surgem de um fato jurídico alheio à vontade das partes. Por exemplo, a responsabilidade civil, em que o causador do dano é obrigado a repará-lo.
    • Quanto à natureza:

      • Obrigações positivas: são obrigações em que o devedor deve realizar um ato. Por exemplo, o contrato de prestação de serviços, em que o prestador de serviços deve realizar um trabalho para o tomador de serviços.
      • Obrigações negativas: são obrigações em que o devedor deve se abster de praticar um ato. Por exemplo, o contrato de locação, em que o locatário deve se abster de perturbar a posse do locador.
    • Quanto ao prazo:

      • Obrigações puras: são obrigações que não possuem prazo para cumprimento. Por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado por um acidente de trânsito.
      • Obrigações a prazo: são obrigações que possuem prazo para cumprimento. Por exemplo, o contrato de compra e venda, em que o vendedor se obriga a entregar a coisa comprada ao comprador em 30 dias.
    • Quanto ao modo de cumprimento:

      • Obrigações divisíveis: são obrigações que podem ser cumpridas em partes. Por exemplo, a obrigação de pagar R$ 1.000,00.
      • Obrigações indivisíveis: são obrigações que não podem ser cumpridas em partes. Por exemplo, a obrigação de entregar um imóvel.

    Conclusão

    O direito das obrigações é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas entre credores e devedores. É um ramo de grande importância, pois regula as relações mais comuns do nosso dia a dia.

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    • obrigação positiva
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    • obrigação pura
    • obrigação a prazo
    • obrigação divisível
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    Direito das Obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder pelo seu inadimplemento.

    O Direito das Obrigações está presente em nosso cotidiano, e é um assunto super importante para quem está começando a aprender o Direito.

    Hoje vou trazer um resumo de Direito das Obrigações, em um vídeo rápido e mega concentrado de informações.

    Vou começar a explicação pelo conceito de Direito das Obrigações. O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, pois a sua satisfação depende de um comportamento das pessoas (que são partes naquela relação jurídica).

    Segundo o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor).

    Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas ou mais partes. E o descumprimento da prestação resultará em algo chamado mora.

    Há os elementos das obrigações, que são os itens necessários à sua formação.
    Temos como sujeitos o Credor e o Devedor.
    Temos como Objeto uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer alguma coisa (e esse objeto deve ter natureza patrimonial lícita, possível e determinada ou determinável).
    E temos também um vínculo jurídico, que geralmente é um contrato.

    Aproveite o vídeo!

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    PESQUISAS COMUNS:

    1 - Direito das Obrigações: Conceito, elementos, fontes e espécies
    2 - Resumo sobre Direitos das Obrigações - Código Civil
    3 - Direito das Obrigações - Aula 01 - Conceito de Obrigação
    4 - Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo

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    Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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    DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Resumo Completo | Conceito, Classificação e Exemplos


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    O Direito Obrigações é, essencia direito credor exigir devedorcumprimento obriga, como definiu Francesco FerraraHistó Direito Romanoobriga deixou apenas pessoal (obriga fazer assumiu características patrimoniais. .


    aafdl.pt › wp-content › uploadsDireito das Obrigações - aafdl.pt

    rios princípios caracterizamDireito Obrigações. acordoênciadestacar: à O Princí Relatividade: estatui obrigaçõapenas produzem efeitos entrecredoro devedor, podendo retiradarelatividade artigos º. .


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    www.direitonet › artigos › exibirDireito das obrigações (conceito) - Artigo de Direito Civil

    O Direito obrigações, tambchamado Direito Pessoal, é conjunto normas regem relaçõídicas ordem patrimonial, onde sujeito dever prestaro outro direito exigir essa presta, seja, deve fazer algoo outro deve receber esse algo. .


    www.jusbrasil › artigos › direito-dasDireito das obrigações: histórico,conceito, princípios e ...

    Hoje entende ãoreducionista pois contratoopapel. .


    www.aurum › blog › direito-das-obrigacoesDireito das Obrigações: Conceito, elementos, fontes e espécies

    O direito obrigaçõesa parte Direito Civil estudanculos ídicos criados entre pessoas patrimô devedor poderá responder pelo inadimplemento. previsCódigo Civil. .


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